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CÂMARA MUNICIPAL DE CANDEIAS DO JAMARI
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 Cartão Corporativo 124

Como funciona o cartão corporativo? Tire suas dúvidas!

DA DESPESA

Art. 12 da IN 052/2017/TCE-RO

Cartão Corporativo é o cartão de crédito colocado à disposição do empregado ("suprido") a título de Suprimento de Fundos durante o período de aplicação de 90 (noventa) dias para compras de caráter excepcional, eventual e de pequeno vulto vinculadas à atividade da instituição (despesa própria) que servem ao interesse público e não possam subordinar-se ao processo normal de licitação por não ser previsível e daí não poder ser planejada.

É fácil entender se você considerar que o custo da licitação não deve exceder aos benefícios que dela se espera obter. Isso quer dizer que as licitações devem ser implantadas para valores mais relevantes, enquanto que, controles menos rígidos para transações de módico valor no Cartão Corporativo dentro dos critérios da norma. Entretanto, o empregado deve ter a consciência de fazer a compra como se fosse sua, ou seja, visitar algumas lojas ou fazer alguns telefonemas para encontrar a proposta mais vantajosa.

"Lei 8.666/93, art. 60, parágrafo único. É nulo e de nenhum efeito o contrato verbal com a Administração, salvo o de pequenas compras de pronto pagamento, assim entendidas aquelas de valor não superior a 5% (cinco por cento) do limite estabelecido no art. 23, inciso II, alínea "a" desta Lei, feitas em regime de adiantamento".

A Câmara Municipal de Candeias do Jamari, Estado de Rondônia, vem declarar para fins legais e de fiscalização, que esta entidade não possui Cartão Corporativo/Fundos Rotativos.