LOA - LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL 257
A cada ano, um novo planejamento orçamentário é feito pelo governo Municipal, pelos Entes Públicos dos municípios, para organizar os gastos do próximo ano e estruturar a LOA.
A LOA é a Lei Orçamentária Anual. É nela que se apresentam os valores para o orçamento público, os quais serão utilizados pelas administrações públicas de cada âmbito.
O planejamento é feito com base em uma análise das dívidas públicas - incluindo os precatórios - frente às receitas do ano que passou e as previsões de receita para o exercício.
Os valores levados em consideração surgem da onde?
A cada mudança governamental nas esferas municipais, são definidas novas metas fiscais e orçamentárias para cada uma das entidades públicas. Essas metas servem de base para o nível de gastos possível - o teto de gastos - dos Entes Públicos do Município.
O objetivo das metas fiscais é determinar um limite de gastos e mostrar até quanto as administrações públicas têm para gastar e busquem melhorias constantes na forma como fazem esses gastos e como fazem a arrecadação.
A cada ano, o Governo revisa as metas fiscais e orçamentárias - e replaneja os valores quando necessário. Esse orçamento é dividido em 3 peças de planejamento:
- PPA (Plano Plurianual);
- LDO (Lei de Diretrizes Orçamentárias);
- LOA (Lei Orçamentária Anual).
Com esses três documentos, é possível organizar as previsões de receita e definir com considerável precisão as despesas das atividades governamentais.
Como funciona o planejamento
O planejamento é feito na seguinte sequência: primeiro, elabora-se a Lei de Diretrizes Orçamentárias anualmente pelo Poder Executivo e, quando aprovada pelo Poder Legislativo, estabelecem-se as metas e prioridades das Administrações Públicas. Neste planejamento incluem-se as despesas necessárias para o exercício financeiro subsequente. A LDO serve de oriente para a elaboração da LOA.
Isto posto, a LDO é o primeiro passo para organizar os objetivos do Plano Plurianual, que é o principal documento, já que faz uma estimativa entre os 4 anos da administração pública em questão. A partir daí a LOA começa a ser calculada.
A LOA possui três orçamentos:
- Orçamento Fiscal - Referente aos gastos com pessoal, custeio da máquina pública, transferências para outras entidades administrativas, outras atividades congêneres, planejamento e execução de obras, aquisição de equipamentos, instalações, material permanente, entre outros;
- Orçamento de Investimentos - Referente aos gastos com obras e incrementos nas cidades, Estados e no país;
- Orçamento de Seguridade Social - Referente aos custos com Previdência Social, Assistência Social e Saúde Pública.
A cada ano, a LOA também prevê uma verba de contingência, um valor orçamentário destituído de objetivo. Em outras palavras, esse orçamento de contingência pode ser usado para eventualidades - como desastres naturais e acidentes envolvendo a natureza, por exemplo - ou podem servir de créditos adicionais para outras necessidades, quando não há emergências.
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