Lançamentos da Receita 165
Receita Pública
A receita pública é a entrada de dinheiro nos cofres públicos de forma definitiva, incondicional e que acresça um elemento positivo no patrimônio do município.
As receitas quanto à previsão orçamentária podem ser classificadas em orçamentárias ou extraorçamentárias a depender se constam ou não no respectivo orçamento.
1. Orçamentárias
São orçamentárias as receitas que estiverem previstas no orçamento de modo que serão consideradas quando da fixação das despesas públicas. O administrador público poderá contar com elas para fazer frente às despesas públicas em que incorrerá o ente, posto que tais receitas são incorporadas ao patrimônio público (não são passíveis de restituição).
Esta entidade não possui arrecadação de receitas orçamentárias, dependendo apenas de um repasse financeiro mensal em forma de Duodécimo.
A expressão duodécimo orçamentário remete para a Lei Orçamentária Anual do Legislativo, e é calculado de acordo com o valor da receita corrente líquida anual do município em questão. O repasse desse duodécimo é obrigatório ao poder Legislativo e Judiciário.
Os valores demonstrados nesta seção referem-se a Rendimentos de Aplicações Financeiras (RAF) para atender às exigências da fiscalização pertinente.
Por favor, selecione o exercício e a data desejada. 2024 01/11/2024 á 30/11/2024